TERMO DE RESPONSABILIDADE E ADOÇÃO DE ANIMAL
Projeto Amor Canino
Pelo presente instrumento particular, de um lado AMOR CANINO, projeto independente de proteção e adoção responsável de animais, doravante denominado CEDENTE, e, de outro lado, o(a) ADOTANTE, abaixo identificado(a), têm entre si justo e acordado o seguinte:
A adoção tem como finalidade exclusiva a guarda responsável, proteção e bem-estar do animal, sendo expressamente proibida qualquer forma de maus-tratos, abandono, negligência, exploração comercial, reprodução indiscriminada ou doação a terceiros sem autorização do CEDENTE.
O ADOTANTE declara estar ciente de que o CEDENTE arcou previamente com custos relacionados ao bem-estar do animal, incluindo, mas não se limitando a:
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Vacinas iniciais;
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Vermífugos;
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Cuidados médicos básicos;
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Alimentação;
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Higienização;
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Alojamento temporário.
O ADOTANTE concorda que será solicitada uma contribuição financeira referente a esses custos no mínimo R$ 147,00 não caracterizando venda, mas sim reembolso parcial das despesas já realizadas em benefício do animal.
O presente termo é amparado pela legislação brasileira, especialmente:
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Art. 225 da Constituição Federal, que garante a proteção da fauna;
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Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), em especial o Art. 32, que tipifica maus-tratos, abuso e abandono de animais como crime;
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Código Civil Brasileiro, quanto à responsabilidade do guardião sobre o bem-estar do animal sob sua guarda.
O ADOTANTE declara estar ciente de que o descumprimento deste termo poderá acarretar responsabilização civil e criminal, conforme a legislação vigente.
